Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito a um benefício do INSS

Você sofreu um acidente, se afastou do trabalho e, após realizar tratamento médico, ficou com sequelas definitivas? Saiba que você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Muitos trabalhadores, após se acidentarem e retornarem ao trabalho, sofrem dificuldades para exercer as suas atividades ou precisam de mais esforço para realizá-las, em razão das sequelas. Se as sequelas provocadas pelo acidente diminuem, ainda que minimamente, a sua capacidade para exercer a sua atividade habitual, você pode ter direito a esse benefício.

Diferente do auxílio-doença, esse benefício permite que você trabalhe, por ter natureza de indenização. Assim, você poderá receber o seu salário e o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Ficou com alguma sequela após um acidente e quer saber se tem direito ao auxílio-acidente?

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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito, você precisa atender os seguintes requisitos:

  • Possuir a condição de segurado do INSS no momento do acidente;
  • Ser filiado ao INSS como empregado, empregado doméstico (acidentado após 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural);
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Ter ficado com sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho; e
  • Comprovar que as sequelas foram provocadas pelo acidente e que estas diminuem a sua capacidade laboral.

Atenção: Os contribuintes individuais (autônomos e MEI) e os contribuintes facultativos não possuem direito a esse benefício.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do benefício depende do momento em que ocorreu o acidente, devido as alterações legislativas. O cálculo é feito assim:

  • Para acidente ocorrido até 11/11/2019: O valor corresponderá a 50% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde Julho de 1994;
  • Para acidente ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020: O valor será equivalente a 50% do valor de uma aposentadoria por invalidez que você teria direito.
  • Para acidente ocorrido após 19/04/2020: O valor consistirá em 50% da média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994.

Como esse benefício não tem o objetivo de substituir o salário, pode ser concedido em valor inferior ao salário-mínimo.

Até quando receberei o benefício?

Você receberá o auxílio-acidente até a concessão da sua aposentadoria.

O benefício também poderá ser cortado nos seguintes casos:

  • Falecimento do segurado; e
  • Recuperação da capacidade laboral do segurado, no caso de acidente ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

Quais as lesões dão direito ao auxílio-acidente?

Não há uma lista definida de lesões que dão direito a esse benefício. O principal requisito é a existência de uma sequela definitiva, ainda que mínima, que limite a capacidade para o exercício da sua profissão.

No entanto, existem algumas sequelas que mais costumam gerar o direito ao auxílio-acidente, tais como:

  • Perda de um dedo ou parte dele;
  • Limitação nos movimentos das pernas, pés, mãos ou dedos;
  • Redução da força muscular;
  • Redução da audição ou da visão;
  • Encurtamento de membros.

Por exemplo, um segurado que é vítima de um acidente de moto ou carro e tem um dedo amputado pode ter a capacidade para o trabalho reduzida, especialmente se a sua função exige a realização de tarefas manuais, como acontece com trabalhadores rurais, operadores de máquinas, mecânicos, artesãos, entre outros.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Primeiro, você precisa reunir toda a documentação que possui. Os principais documentos são:

  • Exames de imagens, como raio-x, ressonância magnética e tomografia;
  • Receitas médicas;
  • Relatórios e laudos médicos;
  • Identidade;
  • Carteira de Trabalho, contrato, contracheques/holerites ou outro documento que comprove o vínculo de emprego;
  • Documentos que comprovem a atividade rural, no caso de segurados especiais;
  • Provas do acidente;
  • Boletim de ocorrência, caso tenha sido um acidente de trânsito;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Com os documentos em mãos, você deve fazer o pedido no Meu INSS ou pela na Central de Atendimento 135. Se o pedido for feito por telefone, você deve ir até a agência do INSS no dia e horário agendado para apresentar os documentos.

Após isso, o INSS fará uma análise prévia dos documentos e agendará a perícia médica.

Tenha cuidado com os documentos a serem apresentados, pois se forem insuficientes ou tiverem rasuras, o seu pedido pode ser negado sem a realização de perícia.

O INSS negou o meu pedido, e agora?

Os principais motivos de indeferimento pelo INSS são: redução da capacidade para o trabalho não reconhecida pelo perito, ausência da qualidade de segurado e a insuficiência dos documentos médicos apresentados.

Se o benefício foi negado, você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.

Se você deseja contratar um advogado especialista para solicitar o seu benefício ou se o INSS já negou o seu pedido, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.

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